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Condições Gerais
Para formalizar a sua inscrição deverá contactar Ricardo Faria que dará toda a informação adicional necessária.
As Condições Gerais baseiam-se na Legislação de Viagens Turísticas e no Decreto-Lei nº. 209/97, de 13 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nºs 12/99, de 11 de Janeiro, 76-A/2006, de 29 de Março e Decreto-Lei n.º 263/2007, de 20 de Julho, da República Portuguesa. As seguintes normas obrigarão ambas as partes, desde que não contrariem o disposto no regulamento das Agências de Viagens.
ORGANIZAÇÃO
Este
cruzeiro nasce de uma organização conjunta de Ricardo Faria e
Classic International Cruises. A organização técnica da viagem mencionada neste
folheto, foi realizada pelo Agente Geral de Vendas - Internacional
Viagens da Madeira, Lda, com sede na Avenida 24 de Julho nº 128 - 2º,
1350-346 Lisboa; C. R. C. de Lisboa nº 14406, contribuinte nº 501 480
196, alvará 449/84 e capital social de 100.000 Euros.
SOLICITAÇÃO
DA RESERVA
Para
contratar uma viagem deve realizar a “solicitação de reserva” a Ricardo
Faria. Através dessa solicitação o
Agente Geral de Vendas - Internacional Viagens da Madeira, Lda,
compromete-se a realizar as operações necessárias para obter a
confirmação da reserva de acordo com o número de lugares disponíveis,
preço e para o período solicitado.
CONFIRMAÇÃO DA RESERVA, INSCRIÇÃO E PAGAMENTO
Com a inscrição da reserva, ambas as partes comprometem-se com o seguinte: o Agente Geral de Vendas – Internacional Viagens da Madeira, Lda. solicitará o pagamento de depósito no valor de 100 €.
No caso de pacote ou ligação aérea, em qualquer cruzeiro, existirá um pagamento de depósito adicional de 25% sobre o valor do pacote ou da passagem aérea correspondente.
O pagamento do depósito corresponde à confirmação da respectiva reserva.
O restante saldo deverá ser liquidado até 30 dias antes da data de início do primeiro serviço solicitado, sob pena de perda do depósito, cancelamento da reserva e de aplicação automática do clausulado “Anulação / Despesas de Cancelamento”. Se a inscrição tiver lugar dentro dos 30 dias antes do primeiro serviço solicitado, deverá ser paga a totalidade do valor dos serviços no acto da reserva.
PREÇOS
Os preços constantes deste folheto/brochura são expressos em Euros, incluem IVA à taxa actual em vigor.
OS PREÇOS INCLUEM
Em termos gerais os preços incluem:
- O transporte marítimo de acordo com as condições gerais do contrato de transporte da companhia marítima expressas no respectivo bilhete de passagem;
- Todas as refeições diárias a bordo, mesmo durante o período de permanência nos portos de escala;
- Workshops, espectáculos e animação a bordo;
- Serviço de bagageiros no porto de embarque;
- Taxas Portuárias;
- Gratificações;
- Seguro de assistência em viagem, sendo os seguintes os limites das coberturas referidas no artº 40º do Decreto-Lei 209/97 de 13 de Agosto:
Coberturas Capitais seguros por pessoa
> Perda ou danos à bagagem ........................................................................................................................... 650€
> Assistência por roubo de bagagens no estrangeiro ................................................................................... ilimitado
> Atraso na recepção de bagagem (> 24 horas).................................................................................................. 100€
> Morte ou invalidez permanente ……………………............................................................................................. 7.500€
> Despesas de tratamento em Portugal, por acidente no estrangeiro (franquia de 50 euros) ............................... 750€
> Despesas médicas, farmacêuticas e de hospitalização por acidente em Portugal (franquia de 50 euros) ......... 3.500€
> Despesas médicas, farmacêuticas e de hospitalização por acidente no estrangeiro (franquia de 50 euro) ....... 3.500€
Nota: em alguns casos podem existir serviços complementares ao cruzeiro, que são indicados no programa correspondente e com o respectivo custo adicional, como exemplo:
-> Transporte em avião em classe turística/económica com as correspondentes franquias de bagagem e de acordo com as condições tanto do contrato de transporte da companhia aérea e de outras correspondentes às tarifas aéreas aplicadas;
-> Alojamento, transferes e excursões em terra.
OS PREÇOS NÃO INCLUEM
Em termos gerais os preços não incluem:
- Bebidas e demais extras de carácter pessoal a bordo e em terra;
- Refeições não mencionadas no programa;
- Excursões em terra nos portos de escala.
INFORMAÇÃO
O Agente Geral de Vendas - Internacional Viagens da Madeira, Lda. reserva a possibilidade de modificar a informação contida neste folheto/brochura. Esta informação, tal como itinerários, horários de chegada e partida, datas de operação, nome do navio, categoria dos hotéis, etc., foi facultada pelos prestadores de serviços, companhias marítimas, hotéis, etc.
Qualquer alteração ou variação que ocorra desde a sua publicação não pode ser considerada como publicidade enganosa.
DOCUMENTAÇÃO
Os menores quando viajarem não acompanhados por ambos os pais, ou seus representantes, deverão apresentar autorização escrita dos mesmos ou do ausente, autorização essa carecida de reconhecimento notarial, mencionando o nome e número do respectivo documento de identificação do responsável pelo menor durante a viagem.
As Agências de Viagens ou o Agente Geral de Vendas – Internacional Viagens da Madeira, Lda. têm o dever de informar sobre as necessidades sanitárias para a viagem e estadia, assim como as condições aplicáveis em matéria de passaporte, vistos e documentação exigida para a obtenção de assistência médica ou hospitalar, em caso de acidente ou doença.
A pessoa que viaja deverá obter a documentação necessária para realizar a viagem, incluindo o passaporte válido com o mínimo de 6 meses de validade após a data da visita do último país do itinerário, respectivos vistos quando necessários e cumprir com as formalidades sanitárias em vigor nos países a visitar.
Todos os danos de toda e qualquer natureza derivados da falta de documentação serão por conta do passageiro, incluindo os derivados da sua eventual repatriação. Caso seja recusada por alguma autoridade a entrada do passageiro em qualquer país a visitar por qualquer razão, o Agente Geral de Vendas - Internacional Viagens da Madeira, Lda. , Ricardo Faria e os Armadores declinam toda a responsabilidade, sendo por conta do passageiro, todo e qualquer gasto originado ou consequente de tal ocorrência.
Os cidadãos de outros países deverão assegurar-se nos respectivos consulados ou embaixadas da necessidade de visto.
ALOJAMENTO
Nos navios, os camarotes triplos e quádruplos terão duas camas baixas e uma ou duas camas altas respectivamente.
A ocupação de camarotes por uma só pessoa, comporta um suplemento que indicamos em cada caso.
As companhias de cruzeiros ou operadores dos navios reservam-se o direito de adjudicar ao passageiro outro camarote distinto ao reservado anteriormente, no mesmo ou em diferente deck do navio. Neste caso, o novo camarote será de categoria similar ou superior à anteriormente atribuída.
ALTERAÇÕES
Excepto por razões de força maior o Agente Geral de Vendas - Internacional Viagens da Madeira, Lda. compromete-se a fornecer aos seus clientes a totalidade dos serviços contratados com as condições e características estipuladas.
Se antes de iniciar a viagem ocorrerem causas de força maior que impeçam o cumprimento da operação, o cliente terá direito ao reembolso total do valor já desembolsado sem direito a qualquer outra indemnização.
São causas de força maior as circunstâncias alheias ao Agente Geral de Vendas - Internacional Viagens da Madeira, Lda., anormais e imprevisíveis cujas consequências não se poderiam evitar apesar de se ter levado a cabo as diligências devidas.
A Internacional Viagens da Madeira, Lda. actua como intermediária entre os clientes por uma parte e os transportadores e companhias marítimas, armadores ou operadores, e em geral todos os prestadores de serviços, por outra parte.
Conforme estabelecido nas Condições Gerais do bilhete de passagem da companhia marítima e segundo as normas internacionais marítimas, as companhias marítimas ou armadores podem alterar a ordem das escalas do cruzeiro, cancelar e/ou substituir alguma ou várias, ou modificar o tempo de estadia em porto, assim como, substituir o navio, sempre que razões, circunstâncias ou causas de força maior o exijam ou aconselhem.
Pelas mesmas razões, circunstâncias ou causas de força maior, poderão, em geral, os prestadores de serviço, modificar, alterar ou cancelar, no todo ou em parte, o serviço programado ou contratado, antes ou durante a realização do mesmo. Em caso de greve ou por causas de força maior, antes ou durante a viagem, o Agente Geral de Vendas
– Internacional Viagens da Madeira, Lda. fará tudo o que estiver ao seu alcance em benefício dos passageiros que se vejam afectados por tal situação, se bem que todos os custos que resultem de tais circunstâncias sejam por conta dos passageiros.
REEMBOLSOS
Não serão efectuados quaisquer reembolsos por serviços do programa que o passageiro não tenha utilizado voluntariamente durante a realização do mesmo.
EXCURSÕES
As excursões em terra e visitas durante o cruzeiro são facultativas e o seu custo não está incluído no preço da viagem. Todas as excursões são organizadas por agências ou prestadores de serviços locais, alheios à Internacional Viagens da Madeira, Lda. e à companhia marítima. Os guias e restante pessoal de informação turística eventualmente intervenientes exprimem-se normalmente em idioma inglês, francês, alemão, espanhol e quando possível, português.
Devemos fazer constar que a não obtenção de inscrição numa, várias ou em todas as excursões não poderá ser causa de anulação do cruzeiro e outros serviços relacionados com o mesmo, e neste caso serão aplicadas as normas estabelecidas nos gastos de “Anulação / Despesas de Cancelamento”.
ANULAÇÃO / DESPESAS DE CANCELAMENTO
Relativamente à data de partida do cruzeiro, as desistências estão sujeitas às seguintes penalidades, de acordo com o estipulado pelas companhias marítimas nas suas Condições Gerais:
(1) Até 30 dias antes: o valor do depósito;
(2) De 20 a 8 dias antes: 50% do valor da viagem;
(3) Menos de 8 dias antes: 100% do valor da viagem.
Estas penalidades poderão ser suspensas caso o(s) inscrito(s) indique(m) outro(s) passageiro(s) para o mesmo tipo de serviços até 72 horas antes da partida.
A falta de comparência ao embarque, implica a perda total do valor da passagem.
RECLAMAÇÕES
Se porventura encontrar durante a viagem um motivo de que queira reclamar, por favor indique-o imediatamente ao responsável da viagem (director do cruzeiro, direcção do hotel, guia acompanhante, etc.). Com eles teremos a oportunidade de corrigir a situação no momento. Se considerar que a sua reclamação deve ser efectuada por escrito terá de fazê-lo no formulário próprio para o efeito na recepção a bordo. Caso a anomalia justifique, no regresso, poderá efectuá-la através do Agente
Geral de Vendas - Internacional Viagens da Madeira, Lda, , mas não mais tarde do que 5 dias após ter terminado o último serviço contratado connosco. Em virtude do estabelecido na Directiva do Conselho da Comunidade Europeia, datado de 23 de Junho de 1990, Directiva 314/90 e em cumprimento com o capítulo IV, secção I do artigo 17º do Decreto-
-Lei n.º 209/97 de 13 de Agosto, da República Portuguesa, relativo às viagens turísticas, devemos informar a obrigatoriedade de comunicar de imediato, por escrito ou qualquer outro meio de que se possa provar e com a maior brevidade possível ao prestatário do serviço de qualquer incumprimento na execução do contrato.
Não se procederá à aplicação de descontos económicos nem indemnizações, no conceito de reclamações por deficiências na prestação dos serviços sub--contratados nos estabelecimentos hoteleiros, barcos, autocarros, carros de aluguer, etc., que não tenham a correspondente notificação de/a bordo e à qual não tenha sido atribuído um visto como verificado.
MÍNIMO DE PARTICIPANTES
O cruzeiro constante neste folheto/brochura está sujeito a um mínimo de participantes, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade hoteleira de cada navio.
No caso deste número não ser atingido até 10 dias antes do início de qualquer cruzeiro, poderá o mesmo ser cancelado pela organização.
ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
A inscrição neste programa, pressupõe a aceitação plena das condições gerais que é um compromisso mútuo entre o passageiro e o Agente Geral de Vendas - Internacional Viagens da Madeira, Lda. Para dirimir qualquer questão derivada da interpretação ou aplicação das condições contidas neste folheto/brochura fica estabelecido o foro da Comarca de Lisboa, com renúncia a qualquer outro.
Aplica-se a este programa de cruzeiro as condições gerais estabelecidas pela companhia marítima proprietária/operadora do navio em que se realiza o cruzeiro.
RESPONSABILIDADE
A responsabilidade da agência organizadora da viagem constante neste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra--se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia Tranquilidade, com a apólice nº 0001288300, no montante de 75.000 € e por uma garantia bancária no Banco Espírito Santo, no montante de 25.000 €.
CLÁUSULAS ESPECIAIS SOBRE A RESPONSABILIDADE
(1) O Agente Geral de Vendas – Internacional Viagens da Madeira, Lda. e o Agente de Viagens actuam como meros intermediários entre os passageiros e os proprietários do navio, companhias aéreas e outros prestadores de serviços.
Portanto, declinam toda a responsabilidade por deficiências em qualquer dos serviços prestados, assim como, por qualquer dano, acidente, atraso ou irregularidades que possam ocorrer durante a execução dos serviços às pessoas que efectuem a viagem, assim como à bagagem e demais objectos de sua propriedade.
Também não se responsabilizam pelos gastos de alojamento, transportes e outros originados por atrasos nas partidas de voos ou outros meios de transporte, por causas meteorológicas, greves ou outras de força maior.
O Agente Geral de Vendas – Internacional Viagens da Madeira, Lda. e o Agente de Viagens responderão perante o consumidor em função das respectivas obrigações. Os Armadores e Ricardo Faria, não poderão ser considerados responsáveis por qualquer acto, omissão ou irregularidades que possam ocorrer ao passageiro durante o tempo em que permaneça fora dos respectivos navios de cruzeiros.
(2) As condições do contrato de transporte são as constantes do bilhete de passagem (poderão ser fornecidas antecipadamente a pedido ) e constituem a única relação contratual entre a companhia transportadora e o passageiro.
(3) A inscrição para participar em qualquer cruzeiro implica a total aceitação destas Condições Gerais e das mencionadas no contrato constante no bilhete de passagem.
NOTA IMPORTANTE
A Agência de Viagens onde tenha sido efectuada a reserva é depositária dos valores pagos pelo passageiro ou pelo comprador da viagem, actuando em nome do mesmo. Portanto, nem o Agente Geral de Vendas – Internacional Viagens da Madeira, Lda. nem as companhias marítimas, armadores ou outros prestadores de serviços serão responsáveis pelos valores pagos à agência de viagens e não recebidos pelo Agente Geral de Vendas – Internacional Viagens da Madeira, Lda. Assim sendo, o Agente Geral de Vendas – Internacional Viagens da Madeira, Lda. não efectuará qualquer reembolso que venha a ter lugar, nem aceitará reclamações de qualquer tipo até que tenha recebido os valores pagos pelo passageiro ou pelo comprador da viagem.
Este programa é válido de 12 de Julho de 2011 a 9 de Setembro de 2011, emitido a 12 de Julho de 2011.
À excepção do disposto nas Condições Gerais, o presente site/folheto/brochura é meramente informativo, assim como as imagens que o ilustram, não constituindo qualquer proposta contratual. Todos os preços e características são válidos, salvo erro tipográfico, e podem ser alterados sem aviso prévio.
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